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Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre direito empresarial, tributário, compliance, família, trabalhista, agronegócio e LGPD, entre outros, em 30 temas jurídicos.

Direito Empresarial e Societário

A escolha depende de fatores como número de sócios, faturamento, atividade e proteção patrimonial. As opções mais comuns são: MEI, SLU, LTDA e S/A (a EIRELI deixou de existir com a Lei 14.195/2021, e as existentes viraram SLU). Cada tipo tem regras de tributação, responsabilidade e governança. Um advogado empresarial ajuda a escolher a estrutura mais adequada e a redigir o contrato social.
O acordo de sócios (ou acordo de quotistas/acionistas) é um contrato que regula a relação entre os sócios além do contrato social. Define regras sobre: distribuição de lucros, tomada de decisões, entrada e saída de sócios, cláusulas de não-concorrência, resolução de impasses e sucessão. É um instrumento importante para prevenir conflitos societários e proteger o investimento de cada sócio. Recomenda-se elaborá-lo com assessoria de advogado. O acordo de acionistas é arquivado na sede da companhia para ser observado por ela e, para valer perante terceiros, averbado nos livros de registro e nos certificados das ações (art. 118 da Lei 6.404/1976); não se registra na Junta Comercial. Nas sociedades limitadas, é um contrato privado entre os sócios.
Conflitos entre sócios podem ser resolvidos por: negociação direta, mediação, arbitragem ou ação judicial. A dissolução parcial permite a saída de um sócio com apuração de haveres. A arbitragem depende de convenção de arbitragem (como a cláusula compromissória); o sigilo é convencional e a celeridade não é garantida. A assessoria jurídica preventiva com acordo de sócios bem elaborado ajuda a prevenir litígios.
Sim. Atuamos em operações de M&A (fusões e aquisições), cisão, incorporação e reestruturação societária. O trabalho inclui: due diligence jurídica (análise de riscos), elaboração e negociação de contratos (contrato de compra e venda de participação e acordo de sócios), planejamento tributário da operação, obtenção de aprovações regulatórias e acompanhamento pós-fechamento. Também assessoramos em recuperação judicial e falência, protegendo os interesses dos sócios e credores.
A holding familiar centraliza a gestão do patrimônio, com foco em organização patrimonial e planejamento sucessório; os efeitos tributários dependem do caso concreto. A estruturação envolve escolher o tipo societário, transferir bens, estabelecer cláusulas protetivas e planejar a sucessão com doação de quotas com reserva de usufruto. Pontos de atenção: a pessoa jurídica não afasta a desconsideração em caso de abuso (art. 50 do Código Civil); desde 2026, lucros e dividendos de uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil por mês sofrem retenção de 10% na fonte (Lei 15.270/2025); e a locação de imóveis tem regras próprias de IBS e CBS (LC 214/2025). Consulte nosso time de Direito Empresarial.
A compra ou venda de empresa exige due diligence completa: análise de passivos trabalhistas, tributários e ambientais, verificação de contratos, regularidade societária e propriedade intelectual. O contrato deve prever garantias, condições precedentes e cláusulas de indenização. Consulte nosso time de Direito Empresarial.
A proteção envolve registro de marcas e patentes no INPI, proteção de direitos autorais, acordos de confidencialidade (NDA) e cláusulas de não-concorrência. Na área de dados, a adequação à LGPD é obrigatória. Consulte nosso time de Direito Empresarial e Digital.
MT tem um cenário empresarial relevante, impulsionado pelo agronegócio e serviços. Oferecemos assessoria empresarial em Cuiabá e em todo o estado: constituição, contratos, compliance, tributário e contencioso.

Compliance, Governança e ESG

Compliance busca assegurar que a empresa cumpra legislação, normas regulatórias e padrões éticos. É essencial em razão da Lei Anticorrupção, LGPD e Lei de Lavagem de Dinheiro. Um programa efetivo reduz riscos e protege a reputação. Saiba mais em Compliance, Governança e ESG.
A adequação à LGPD (Lei 13.709/2018) envolve: mapeamento de dados pessoais tratados pela empresa, definição das bases legais para cada tratamento, revisão de contratos com fornecedores e parceiros, implementação de políticas de privacidade e segurança da informação, indicação do encarregado de dados (DPO), quando exigida, treinamento de colaboradores e criação de procedimentos para atender direitos dos titulares. As multas podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
ESG (critérios ambientais, sociais e de governança) são critérios de sustentabilidade, responsabilidade social e governança corporativa cada vez mais exigidos por investidores, parceiros e consumidores. No âmbito jurídico, inclui: adequação ambiental (licenciamento, gestão de resíduos), práticas trabalhistas justas, diversidade e inclusão, governança transparente (conselho, auditoria), combate à corrupção e proteção de dados. Assessoramos empresas na implementação de políticas ESG e na obtenção de certificações.
O programa de integridade previne, detecta e remedia irregularidades: código de ética, canal de denúncias, treinamentos e due diligence de terceiros. A Lei Anticorrupção (12.846/2013) atenua sanções para empresas com programas efetivos. Consulte nosso time de Compliance e Governança.
A implementação envolve: comprometimento da alta direção, mapeamento de riscos, código de conduta, canal de denúncias, treinamentos, due diligence de fornecedores e monitoramento contínuo. A lei prevê responsabilidade objetiva com multas de até 20% do faturamento. Consulte nosso time de Compliance e Governança.
Embora não exista uma lei única de ESG no Brasil, diversas normas já impõem obrigações relacionadas: licenciamento ambiental (Lei 6.938/1981 e Lei 15.190/2025) e Código Florestal (E), CLT e normas de segurança do trabalho (S), Lei Anticorrupção e governança corporativa (G), além da LGPD. No mercado de capitais, a divulgação de informações de sustentabilidade pelas companhias abertas é voluntária, no modelo ‘pratique ou explique’ (Resolução CVM 193, na redação da Resolução CVM 244/2026). Investidores e parceiros comerciais cada vez mais exigem práticas ESG documentadas. A assessoria jurídica ajuda a mapear obrigações e implementar políticas adequadas ao porte e setor da empresa.

Direito Tributário e Financeiro

O planejamento tributário (elisão fiscal) utiliza meios lícitos para reduzir tributos: escolha do regime mais vantajoso, aproveitamento de incentivos fiscais, recuperação de créditos tributários e reestruturação societária. Consulte nosso time de Direito Tributário.
A execução fiscal (Lei 6.830/1980) é a cobrança judicial de dívidas, tributárias ou não, inscritas em dívida ativa. Ao ser citado, você tem 5 dias para pagar ou garantir a execução (por depósito, fiança bancária, seguro garantia ou nomeação de bens à penhora). Não havendo pagamento nem garantia, segue-se a penhora, inclusive de valores em contas bancárias pelo SISBAJUD. Garantida a execução, o prazo para embargar é de 30 dias, contados do depósito, da juntada da fiança ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora (art. 16). As defesas incluem: prescrição (5 anos), decadência, excesso de execução, nulidade da CDA, pagamento já efetuado ou parcelamento. Procure advogado imediatamente para proteger seu patrimônio.
A recuperação de créditos tributários permite reaver valores pagos indevidamente ou a maior ao fisco nos últimos 5 anos. Exemplos comuns: exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS (Tema 69 do STF), créditos de ICMS-ST, PIS/COFINS sobre insumos e créditos de IPI. A recuperação pode ser administrativa (via PER/DCOMP na Receita Federal) ou judicial. Uma auditoria tributária identifica os créditos disponíveis e o valor a ser recuperado.
A via administrativa é gratuita e suspende a exigibilidade, mas não permite liminares. A via judicial permite tutelas de urgência e suspensão de inscrição em dívida ativa. A escolha depende da urgência, valor e jurisprudência. Consulte nosso time de Direito Tributário.
Sem planejamento tributário, a empresa pode: pagar tributos a maior por escolha inadequada do regime (Simples, Presumido ou Real), perder créditos tributários recuperáveis, sofrer autuações fiscais por erros de classificação, ter passivos tributários ocultos que impedem operações societárias, e enfrentar execuções fiscais com penhora de bens e contas. O planejamento preventivo costuma ser menos custoso do que a correção de irregularidades após a fiscalização.
O planejamento sucessório tributário busca organizar a transmissão de patrimônio com atenção à carga fiscal: holding familiar, doação com reserva de usufruto, testamento e previdência privada. Em Mato Grosso, o ITCMD tem alíquotas progressivas de 2% a 8%, conforme o valor transmitido. A LC 227/2026 fixa o valor de mercado como base de cálculo do ITCMD (art. 152) e exige que quotas e ações sejam avaliadas por metodologia tecnicamente idônea (art. 154); a holding, por si só, não reduz o imposto, e as quotas não doadas integram o inventário. Consulte nosso time de Direito Tributário e Família e Sucessões.
A Reforma (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) cria o IBS e a CBS, que substituem gradualmente ICMS e ISS (IBS) e PIS e Cofins (CBS), além do Imposto Seletivo. O IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, salvo para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Transição de 2026 a 2033. Impactos: fim da cumulatividade, crédito amplo, tributação no destino e criação do IVA dual. O planejamento tributário preventivo é importante para a adaptação.
O Refis e programas similares permitem parcelar dívidas tributárias com condições especiais: descontos em multas, juros e encargos legais. Os programas são lançados periodicamente pela União, estados e municípios, com prazos de adesão limitados. Em âmbito federal, houve programas como o PERT e o Litígio Zero (programa de 2023), e a transação tributária (Lei 13.988/2020) segue disponível por editais periódicos. A adesão exige análise cuidadosa: deve-se comparar o custo do parcelamento com a viabilidade de discussão judicial da dívida.
Sim. A recuperação de créditos tributários é direito garantido pelo CTN. Exemplos: ICMS na base do PIS/COFINS, contribuições sobre verbas indenizatórias, créditos de PIS/COFINS sobre insumos. Prazo: 5 anos. Pode ser administrativa ou judicial. Consulte nosso time de Direito Tributário.
Sim. Atuamos no TJMT e tribunais superiores em execuções fiscais, mandados de segurança, ações anulatórias, recuperação de tributos e planejamento tributário. Consulte nosso time de Direito Tributário.

Direito Bancário

Sim. Embora não haja tabelamento de juros bancários, a cobrança abusiva pode ser contestada quando destoar da taxa média do Banco Central. É possível pedir revisão judicial para reduzir juros, capitalização indevida, tarifas ilegais e cláusulas abusivas. O CDC se aplica (Súmula 297 do STJ). Consulte nosso time de Direito Bancário.
A ação revisional permite ao consumidor questionar cláusulas abusivas em contratos de empréstimo, financiamento, cartão de crédito e cheque especial. Pode-se discutir: taxa de juros acima da média de mercado, capitalização de juros (anatocismo), cobranças de tarifas indevidas (TAC, TEC), venda casada de seguros e cláusulas que impeçam pagamento antecipado. O juiz pode revisar o contrato e determinar a devolução de valores pagos a mais, que, nas relações de consumo, pode ser em dobro quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva, sem necessidade de provar má-fé (art. 42, parágrafo único, do CDC; EAREsp 676.608, Corte Especial do STJ).
Sim. Operações de crédito empresarial (empréstimos, financiamentos, debêntures, CRI, CRA, securitização) envolvem contratos complexos com cláusulas que podem impactar significativamente o patrimônio da empresa. A assessoria jurídica analisa as condições, negocia cláusulas mais favoráveis, verifica garantias exigidas e assegura a conformidade regulatória. Também atuamos na defesa contra cobranças indevidas e na renegociação de dívidas.
Contratos bancários podem conter cláusulas abusivas: juros acima da média do Bacen, capitalização irregular, venda casada e tarifas indevidas. A contestação é feita por ação revisional ou, havendo execução, por embargos à execução (art. 914, CPC). Consulte nosso time de Direito Bancário.
O bloqueio de conta empresarial pode decorrer de ordem judicial (penhora online via SISBAJUD), suspeita de lavagem de dinheiro (comunicação ao COAF), inadimplência ou irregularidade cadastral. Se o bloqueio é indevido ou desproporcional, é possível pedir o desbloqueio judicialmente com pedido de tutela de urgência. Se decorrer de execução fiscal, o executado pode pedir a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia (art. 15, I, da Lei 6.830/1980). A empresa deve manter documentação contábil organizada e, se notificada pelo banco, responder no prazo com assessoria jurídica.

Propriedade Intelectual, Marcas e Patentes

O registro no INPI protege sua marca em todo o Brasil. O processo envolve: busca de anterioridades, escolha da classe (Nice), pedido no e-INPI, pagamento da retribuição ao INPI (R$ 880 por classe, ou R$ 440 com desconto, na especificação pré-aprovada; tabela vigente em outubro de 2026) e acompanhamento (cerca de 18 meses sem oposição, segundo o INPI). A assistência jurídica auxilia na condução do processo. Consulte nosso time de Direito Empresarial e Digital.
Marca identifica produtos ou serviços (nome, logotipo) e é registrada no INPI por 10 anos, renováveis. Patente protege invenções (20 anos) ou modelos de utilidade (15 anos), contados do depósito, exigindo novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, no caso da invenção, ou ato inventivo, no caso do modelo de utilidade. Direito autoral protege obras intelectuais (textos, músicas, arte) automaticamente, sem registro, durante a vida do autor e por 70 anos após sua morte. O software tem proteção própria pelo regime do direito autoral (Lei 9.609/1998), por 50 anos, contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação ou, se não houver, da criação. Cada proteção tem escopo e requisitos diferentes; uma mesma criação pode ser protegida por mais de um instituto.
Segundo estimativa do INPI, o registro leva cerca de 18 meses quando não há oposição e cerca de 22 meses quando há, e o trâmite prioritário, nas hipóteses admitidas, tem retribuição própria. Custos oficiais (tabela de retribuições do INPI vigente em outubro de 2026, sujeita a atualização): R$ 880 por classe no pedido, ou R$ 440 com desconto para quem tem direito (pessoas naturais, MEI, ME, EPP, entre outros), quando se usa a especificação pré-aprovada, e R$ 0 de retribuição pela expedição do certificado no primeiro decênio, além dos honorários advocatícios. O registro tem validade de 10 anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos. Sem registro, você corre o risco de perder o direito sobre a marca para quem registrar primeiro (princípio da anterioridade).
O software é protegido pelo direito autoral (Lei 9.609/98) automaticamente. O registro no INPI confere prova adicional de autoria. Recomenda-se também: registrar a marca, incluir termos de uso, formalizar contratos de licenciamento e proteger o código-fonte com acordos de confidencialidade (NDA). Consulte nosso time de Direito Digital.
O uso indevido de marca registrada é crime (art. 189, Lei 9.279/96). Medidas: notificação extrajudicial, ação de abstenção de uso com perdas e danos, busca e apreensão e representação criminal. Mesmo sem registro, há proteção por uso anterior. Consulte nosso time de Direito Empresarial.

LGPD e Proteção de Dados

Sim. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) aplica-se a toda pessoa jurídica que trate dados pessoais, ou seja, praticamente todas as empresas, de qualquer porte e segmento. Dados pessoais incluem nome, CPF, e-mail, telefone, endereço e qualquer informação que identifique uma pessoa. A adequação envolve mapeamento de dados, base legal para tratamento, política de privacidade, contratos com fornecedores, treinamento de equipe e indicação do encarregado de dados (DPO), dispensada para agentes de tratamento de pequeno porte que não realizem tratamento de alto risco (Resolução CD/ANPD nº 2/2022), que devem manter canal de atendimento ao titular. Mesmo MEIs precisam observar a LGPD, embora com regras simplificadas.
As sanções incluem: multa de até 2% do faturamento (limite de R$ 50 milhões por infração), publicização da infração, bloqueio de dados e suspensão de atividades. Podem ser aplicadas desde 1º de agosto de 2021, e a primeira multa da ANPD foi aplicada em julho de 2023. A adequação preventiva costuma custar menos do que as penalidades.
A política de privacidade deve informar de forma clara: quais dados são coletados, para quais finalidades, qual a base legal, por quanto tempo são armazenados, com quem são compartilhados, quais os direitos do titular (acesso, correção, exclusão, portabilidade), como exercer esses direitos e os dados de contato do encarregado de dados (DPO). Deve estar disponível no site, aplicativos e pontos de coleta de dados. A linguagem deve ser simples e acessível.
O encarregado de dados (DPO) é a pessoa indicada pelo controlador e pelo operador como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a ANPD: aceita reclamações, recebe comunicações da ANPD e orienta a equipe (Resolução CD/ANPD nº 18/2024). Essas atividades não o tornam responsável, perante a ANPD, pela conformidade do tratamento, que cabe ao controlador. Agentes de tratamento de pequeno porte que não realizem tratamento de alto risco são dispensados de indicar encarregado (Resolução CD/ANPD nº 2/2022), mas devem manter canal de atendimento ao titular. Pode ser interno ou terceirizado. Consulte nosso time de Compliance.
Em caso de incidente de segurança: (1) contenha o vazamento imediatamente (revogue acessos, corrija a vulnerabilidade); (2) avalie a extensão (quais dados, quantos titulares afetados) e se o incidente pode acarretar risco ou dano relevante aos titulares; (3) nesse caso, comunique a ANPD e os titulares no prazo de três dias úteis, contados do conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais (art. 48 da LGPD; arts. 5º, 6º e 9º da Resolução CD/ANPD nº 15/2024), prazo que é em dobro para agentes de tratamento de pequeno porte; (4) documente todo o incidente e as ações tomadas; (5) implemente melhorias para prevenir recorrência. A não comunicação pode agravar as sanções. Busque assessoria jurídica imediatamente.

Recuperação Judicial e Reestruturação

A recuperação judicial é indicada quando a empresa enfrenta crise financeira, mas ainda é viável. Sinais: inadimplência generalizada, protestos, execuções e dificuldade de crédito. Permite negociar dívidas e reorganizar o negócio. Consulte nosso time de Direito Empresarial.
A recuperação judicial visa preservar a empresa: reestrutura dívidas, suspende cobranças e permite que o devedor continue operando sob supervisão judicial. A falência é a liquidação: os bens são vendidos para pagar credores na ordem legal (trabalhistas, garantias reais, tributários, quirografários). A recuperação é a alternativa quando há viabilidade econômica; a falência ocorre quando a recuperação fracassa ou a empresa é inviável.
O processo segue: (1) petição inicial com demonstrações contábeis; (2) decisão de processamento e nomeação do administrador judicial, com período de suspensão (stay period) de cobranças por 180 dias, prorrogável uma única vez, em caráter excepcional, por igual período (art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005); (3) publicação do edital e verificação de créditos; (4) apresentação do plano em 60 dias; (5) assembleia geral de credores; (6) homologação judicial do plano; (7) manutenção do devedor em recuperação, a critério do juiz, até o cumprimento das obrigações do plano que vençam em até 2 anos após a concessão (art. 61); (8) encerramento. Se o plano for descumprido, pode ser decretada a falência.
Com o deferimento do processamento da recuperação, ações e execuções ficam suspensas por 180 dias, prorrogáveis uma única vez, em caráter excepcional, por igual período (stay period). Exceções: execuções fiscais, créditos de credor fiduciário e de arrendador (com restrição à retirada de bens de capital essenciais durante a suspensão) e ações trabalhistas, que seguem na Justiça do Trabalho até a apuração do crédito. Credores habilitam créditos e votam o plano. Créditos pós-pedido não estão sujeitos ao plano. Consulte nosso time de Direito Empresarial.

Direito Trabalhista para Empresas

A prevenção de passivos trabalhistas exige uma política de compliance trabalhista: contratos bem redigidos, registro correto de jornada, pagamento pontual de verbas, controle de horas extras, adequação a normas de saúde e segurança do trabalho e treinamento de gestores. Auditorias periódicas e assessoria jurídica preventiva reduzem o risco de ações judiciais.
A justa causa só é válida nas hipóteses do artigo 482 da CLT: improbidade, desídia, insubordinação, abandono de emprego, entre outras. A falta deve ser grave, comprovada e imediata. Documente as ocorrências e aplique advertências e suspensões prévias quando cabível. A justa causa mal aplicada pode ser revertida judicialmente. Consulte um advogado trabalhista antes de formalizar a rescisão.
Ao receber uma notificação de reclamação trabalhista, procure assessoria jurídica logo. Reúna a documentação: contrato de trabalho, folhas de ponto, recibos de pagamento, TRCT, e-mails, advertências e testemunhas. A defesa deve ser apresentada até a audiência (art. 847 da CLT; no processo judicial eletrônico, a defesa escrita pode ser anexada até esse momento), por isso convém organizar as provas documentais com antecedência. Uma defesa bem elaborada, com provas documentais organizadas, contribui para o resultado do processo.
Na contratação direta, formalize o contrato por escrito, registre na CTPS, defina claramente função, jornada e remuneração, e cumpra as normas coletivas da categoria. Na terceirização, verifique a idoneidade da empresa prestadora, exija certidões negativas de débitos trabalhistas e fiscais, e monitore o cumprimento das obrigações trabalhistas, pois a empresa tomadora responde subsidiariamente. A pejotização irregular (contratar PJ para mascarar vínculo empregatício) é fonte frequente de ações trabalhistas.
O compliance trabalhista busca assegurar que a empresa cumpra a legislação. Inclui: código de conduta, canal de denúncias (obrigatório para empresas com CIPA, Lei 14.457/2022), treinamentos periódicos e auditorias internas. Saiba mais sobre Compliance e Governança.
A pejotização, contratar PJ para mascarar vínculo, é fonte frequente de ações. Se comprovados subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, o juiz pode reconhecer o vínculo e condenar ao pagamento retroativo de verbas. A licitude dessa contratação é tema em julgamento no STF (Tema 1.389), ainda sem tese definitiva. Consulte nosso time de Direito Trabalhista.
O empregado afastado por doença ou acidente por mais de 15 dias passa a receber auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) do INSS, se cumprir os requisitos: qualidade de segurado e, em regra, carência de 12 contribuições, dispensada em caso de acidente e de algumas doenças previstas em lei. No caso de acidente de trabalho (incluídas as doenças ocupacionais equiparadas), o empregado tem estabilidade provisória de, no mínimo, 12 meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário (art. 118 da Lei 8.213/1991), que em regra exige afastamento superior a 15 dias com percepção do auxílio (Súmula 378, II, do TST). A empresa deve manter o plano de saúde durante o afastamento e não pode dispensar sem justa causa durante a estabilidade. É fundamental documentar o nexo causal e seguir os procedimentos de comunicação de acidente (CAT). A assessoria jurídica orienta sobre obrigações e riscos.
Sim. Atuamos regularmente no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, que abrange todo o estado de Mato Grosso, tanto na defesa de empregadores quanto na representação de trabalhadores. Nossa equipe acompanha a jurisprudência regional e conhece as particularidades das varas do trabalho de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop e demais comarcas.

Direito Penal Econômico

O Direito Penal Econômico trata de crimes praticados no âmbito empresarial, financeiro e tributário: sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro, fraudes contábeis, crimes contra a ordem econômica e crimes falimentares. Atuamos na defesa de empresários e executivos investigados ou acusados, com foco na estratégia defensiva e preservação dos direitos fundamentais.
Crimes tributários, como a sonegação fiscal (art. 1º da Lei 8.137/1990) e a apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal), têm penas de reclusão que, em regra, vão de 2 a 5 anos. Ao ser intimado, não preste declarações sem advogado presente. O pagamento integral do débito, com acessórios, extingue a punibilidade desses crimes (art. 9º, § 2º, da Lei 10.684/2003), salvo para o agente declarado devedor contumaz em decisão administrativa definitiva e inscrito no Cadin (Lei Complementar 225/2026). Procure imediatamente um advogado criminalista com atuação em Direito Penal Tributário para avaliar a estratégia adequada: administrativa, negocial ou judicial.
A lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) consiste em ocultar ou dissimular a origem de bens ou valores provenientes de infração penal. As penas variam de 3 a 10 anos de reclusão. A defesa exige análise detalhada das movimentações financeiras e provas de origem lícita dos recursos. Consulte nossa equipe de Direito Penal.
Em investigações corporativas, a separação entre a responsabilidade da pessoa jurídica e a dos sócios é fundamental. Como regra, a desconsideração da personalidade jurídica exige abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil); em outras áreas, a lei admite hipóteses mais amplas, como nas relações de consumo (art. 28, § 5º, do CDC) e nos danos ao meio ambiente (art. 4º da Lei 9.605/1998). Os sócios devem ser assessorados individualmente por advogado, evitar prestar declarações precipitadas e reunir provas de que agiram de boa-fé e dentro da legalidade. Acordos de não persecução penal e colaboração premiada são instrumentos que devem ser avaliados com cautela por advogado experiente.
A dívida em si não gera prisão (art. 5º, LXVII, CF, que veda a prisão civil por dívida), mas condutas como sonegação fiscal (Lei 8.137/90) e apropriação indébita previdenciária configuram crimes com pena de reclusão, e a fraude à execução (art. 179, CP) é crime com pena de detenção ou multa, que só se apura mediante queixa. O pagamento integral do débito extingue a punibilidade dos crimes tributários e previdenciários, salvo para o devedor contumaz declarado em decisão administrativa definitiva (Lei 10.684/2003 e LC 225/2026). Consulte nosso time de Direito Penal.
O ANPP (art. 28-A, CPP) é um acordo que o Ministério Público pode propor, antes da denúncia, ao investigado que confessa a prática de infração sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos. Condições: reparação do dano, renúncia a bens, prestação de serviço e pagamento pecuniário, entre outras. Pode evitar processo criminal, mas a confissão deve ser avaliada quanto aos efeitos em outras esferas. Consulte nosso time de Direito Penal.
O estelionato digital (art. 171, §2º-A, CP, Lei 14.155/2021) tem pena de 4 a 8 anos. Se foi vítima: preserve provas (capturas de tela, mensagens), registre BO na Delegacia Virtual, comunique o banco para bloquear a transação e busque orientação jurídica para ação de restituição e indenização.
A liberdade provisória é o direito do preso em flagrante de responder ao processo em liberdade. Pode ser concedida com ou sem fiança. A fiança é uma caução que garante o comparecimento do acusado. Crimes inafiançáveis: racismo, tortura, tráfico, terrorismo, hediondos e ações de grupos armados. O valor é fixado pelo delegado (pena até 4 anos) ou pelo juiz (demais casos). Mesmo sem fiança, o juiz pode conceder liberdade com medidas cautelares (tornozeleira, proibição de contato, recolhimento noturno).

Direito Administrativo

A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) regula as contratações públicas. A empresa deve estar regularizada, atender requisitos de habilitação e apresentar proposta competitiva. Consulte nosso time de Direito Administrativo para assessoria em licitações e contratos administrativos.
Sim. Se a eliminação foi baseada em critérios ilegais, desproporcionais ou em desacordo com o edital, é possível impugnar administrativamente (recurso ao órgão organizador) e judicialmente (mandado de segurança). Exemplos comuns: erro na correção de provas, exigências não previstas no edital, exame médico subjetivo, investigação social desproporcional e limitação de idade sem justificativa legal. O prazo para mandado de segurança é de 120 dias.
O servidor público estável só perde o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa (como o processo administrativo disciplinar, PAD), procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, ou, ainda, por excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, § 4º, da Constituição. O PAD é o instrumento formal para apurar infrações disciplinares, com garantia de contraditório e ampla defesa. As penalidades vão de advertência até demissão e cassação de aposentadoria. A defesa técnica por advogado não é obrigatória no PAD (Súmula Vinculante 5 do STF), mas é recomendável para proteger os direitos do servidor.
Opções: recurso administrativo à banca nos prazos do edital, mandado de segurança (120 dias) ou ação ordinária. Motivos comuns: questão anulável, exame médico subjetivo, investigação social desproporcional e limitações sem previsão legal. Consulte nosso time de Direito Administrativo.
O Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (art. 37, § 6º, da Constituição), ou seja, basta comprovar o dano e o nexo causal, sem necessidade de provar culpa. Exemplos: erro médico em hospital público, acidente causado por viatura oficial e dano por obra pública. Nos danos decorrentes de omissão, como a falta de manutenção de estrada, é preciso demonstrar que o Poder Público tinha o dever legal e a possibilidade efetiva de agir para evitar o dano (falha na prestação do serviço); no caso de dever específico de proteção, como na morte de preso sob custódia do Estado, o STF reconhece a responsabilidade estatal (Tema 592). A ação de indenização deve ser ajuizada contra o ente público (União, estado ou município) no prazo prescricional de 5 anos. O Estado pode cobrar regressivamente do agente que agiu com dolo ou culpa.

Direitos Trabalhistas

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a: aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e guias para o seguro-desemprego. O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato. Saiba mais sobre Direito Trabalhista.
Sim, se você trabalha além da jornada contratual (limitada, em regra, a 8 horas diárias e 44 semanais), tem direito a horas extras com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição). O trabalho em domingos e feriados, quando não compensado com folga, é pago em dobro (Súmula 146 do TST). Para calcular, divida o salário mensal pelo divisor da sua jornada (em regra, 220 para 44 horas semanais e 200 para 40 horas semanais) para obter o valor da hora normal; depois multiplique por 1,5 nas horas extras de dias úteis. O banco de horas pode substituir o pagamento, mas deve respeitar as regras da CLT.
O assédio moral se caracteriza por condutas abusivas e repetitivas que atentam contra a dignidade do trabalhador, como humilhações, isolamento ou cobranças excessivas. Se você está sofrendo assédio: documente tudo (e-mails, mensagens, gravações), identifique testemunhas, procure o RH ou canal de denúncia da empresa e busque orientação jurídica. O assédio moral comprovado pode gerar direito a indenização por danos morais e pode justificar a rescisão indireta do contrato.
A rescisão indireta ocorre quando o próprio trabalhador encerra o contrato por culpa do empregador, nos casos previstos no artigo 483 da CLT, como atraso reiterado de salário, assédio moral, risco à integridade física, descumprimento de obrigações contratuais ou redução do trabalho que afete a remuneração. Funciona como se o trabalhador demitisse o empregador por justa causa. Nesse caso, ele recebe as mesmas verbas da demissão sem justa causa, incluindo multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
O trabalhador tem até 2 anos após o encerramento do contrato de trabalho para ajuizar uma ação trabalhista. Porém, só é possível cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos anteriores à data de ajuizamento da ação. Por exemplo: se o contrato encerrou em janeiro de 2026 e a ação é ajuizada em janeiro de 2027, pode-se cobrar direitos desde janeiro de 2022. Não deixe passar o prazo; procure orientação jurídica o quanto antes.
Acidente de trabalho inclui acidentes na atividade, doenças ocupacionais e acidentes de trajeto. Direitos: CAT pelo empregador, auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário, B91), estabilidade de, no mínimo, 12 meses após a cessação do auxílio, FGTS durante o afastamento e indenização, em caso de dolo ou culpa do empregador ou de atividade de risco especial (STF, Tema 932). Consulte nosso time de Direito Trabalhista.
O seguro-desemprego é um benefício pago ao trabalhador dispensado sem justa causa, em 3 a 5 parcelas, conforme o tempo de trabalho e o número de solicitações anteriores. Requisitos principais (Lei 7.998/1990, art. 3º): ter recebido salários em pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da dispensa, na primeira solicitação, em pelo menos 9 dos últimos 12 meses, na segunda, e em cada um dos 6 meses anteriores, nas demais; não receber benefício previdenciário de prestação continuada (com as exceções previstas em lei); e não ter renda própria suficiente para a manutenção sua e da família. O prazo para requerer é de 7 a 120 dias após a dispensa. O cálculo é baseado na média dos últimos 3 salários.
O crime de assédio sexual (art. 216-A do Código Penal) ocorre quando alguém constrange outra pessoa com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico ou de ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A pena é de 1 a 2 anos de detenção. Condutas de cunho sexual entre colegas, sem essa ascendência, não configuram esse crime, mas podem constituir outros ilícitos, como a importunação sexual (art. 215-A do Código Penal), e ensejar responsabilização civil e trabalhista. Para denunciar: documente as ocorrências, procure o canal de denúncias da empresa, registre boletim de ocorrência e busque orientação jurídica. A empresa deve prevenir e coibir o assédio (Lei 14.457/2022).
A EJC Advocacia está sediada em Cuiabá, MT, com atuação em todo o estado de Mato Grosso. Nossa equipe atua nas varas do trabalho de Mato Grosso e no TRT da 23ª Região, com atendimento digital pela Aurora e pelo Viora Cliente, o portal do cliente da EJC. O atendimento presencial está temporariamente suspenso, pois estamos de mudança. Seguimos disponíveis pelos canais digitais.

Provas Digitais e Processos Modernos

Sim. Conversas de WhatsApp, Telegram, e-mails, mensagens em redes sociais e outros registros digitais são aceitos como prova no processo civil e trabalhista, desde que obtidos licitamente e apresentados de forma íntegra. Porém, uma simples captura de tela pode ser questionada quanto à autenticidade. Para maior segurança, recomenda-se: preservar a conversa original no aparelho, registrar ata notarial em cartório (fé pública) ou utilizar plataformas de certificação digital de provas.
Recomendações: mantenha o conteúdo original, faça capturas de tela com data e identificação completa, registre ata notarial (fé pública), use plataformas de certificação digital e preserve metadados. A ata notarial é um meio reconhecido de comprovação. Consulte nosso time para orientação jurídica sobre preservação de provas.
A captura de tela é aceita como prova, mas tem valor probatório relativo: pode ser questionada quanto à autenticidade. Se a parte contrária impugnar, o juiz pode exigir comprovação adicional. Para fortalecer a captura: mantenha a conversa original no aparelho, inclua data, hora e identificação completa, e preferencialmente registre uma ata notarial. A ata é lavrada por tabelião, que tem fé pública, e é um meio reconhecido de preservar provas digitais.
A ata notarial é o instrumento lavrado pelo tabelião para atestar a existência e o modo de existir de fatos ou documentos (art. 384, CPC). O tabelião é dotado de fé pública (art. 3º da Lei 8.935/1994). Faça quando precisar preservar: conversas de WhatsApp, publicações em redes sociais, e-mails ou qualquer prova que possa ser apagada. Custo varia por estado. Consulte nosso time de Direito Civil.

Direito de Família e Sucessões

O divórcio pode ser consensual ou litigioso. O consensual pode ser feito em cartório e, pela Resolução CNJ 571/2024, também havendo filhos menores, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos na Justiça. Desde a EC 66/2010, não é necessário separação prévia. O divórcio define a partilha de bens, guarda, visitação e pensão alimentícia. Consulte nosso time de Direito de Família.
O Código Civil prevê duas modalidades de guarda: a compartilhada e a unilateral (art. 1.583). A guarda compartilhada é a regra quando ambos os genitores estão aptos a exercer o poder familiar, salvo se um deles declarar ao juiz que não deseja a guarda ou se houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, § 2º); nela, os pais decidem em conjunto e o tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada, atendidas as condições fáticas e os interesses dos filhos, sem exigir divisão matematicamente igual. Na guarda unilateral, a guarda é atribuída a um só dos genitores, e o outro supervisiona os interesses dos filhos. A chamada guarda alternada, em que o filho reside alternadamente com cada genitor, não tem previsão legal. O melhor interesse da criança é o critério determinante.
O inventário apura e divide os bens de pessoa falecida. Pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório, se todos concordarem). Pela Resolução CNJ 571/2024, o cartório também pode processar inventário com herdeiros menores ou incapazes, com manifestação favorável do Ministério Público e partilha em partes ideais de cada bem, e, em certas condições, havendo testamento. O CPC manda instaurar o inventário em até 2 meses da abertura da sucessão (art. 611); em Mato Grosso, a multa do ITCMD é de 5% se o inventário não for aberto (ou protocolado na SEFAZ, no extrajudicial) em até 120 dias do óbito, e de 10% após 240 dias. A presença de advogado é obrigatória. Consulte nosso time de Direito de Família e Sucessões.
O testamento é o instrumento jurídico pelo qual uma pessoa dispõe de seus bens para após a morte. Pode ser público (feito em cartório), cerrado (entregue lacrado ao tabelião) ou particular (escrito pelo testador, com testemunhas). Havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), o testador só pode dispor livremente da metade do patrimônio (parte disponível), pois a outra metade é a legítima, reservada a esses herdeiros (arts. 1.789, 1.845 e 1.846 do Código Civil); sem herdeiros necessários, pode dispor da totalidade. É recomendável fazer testamento quando se deseja destinar bens a pessoas ou instituições que não são herdeiros legais, ou quando se quer definir regras específicas de partilha.
O planejamento sucessório organiza a transmissão do patrimônio antecipadamente, evitando conflitos, organizando o impacto do ITCMD e favorecendo a continuidade de negócios. Instrumentos: holding familiar, doação com usufruto, testamento e previdência. Consulte nosso time de Família e Sucessões.
A pensão é fixada conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, de forma proporcional. Não há percentual fixo em lei: o valor é definido caso a caso, por acordo ou pelo juiz. Pode ser revisada a qualquer tempo. O não pagamento pode gerar prisão civil de 1 a 3 meses. Consulte nosso time de Direito de Família.
O inventário extrajudicial é realizado em cartório de notas, de forma mais rápida e menos burocrática que o judicial. É permitido quando há consenso sobre a partilha e todas as partes estão assistidas por advogado. Pela Resolução CNJ 571/2024, o cartório também pode processar inventário com herdeiros menores ou incapazes, com manifestação favorável do Ministério Público e partilha em partes ideais de cada bem, e, em certas condições, havendo testamento. Para evitar a multa do ITCMD em Mato Grosso, o inventário extrajudicial deve ser protocolado na SEFAZ em até 120 dias do óbito (5% após esse prazo e 10% após 240 dias; Lei estadual 7.850/2002, art. 25); o CPC prevê, em geral, 2 meses para instaurar o inventário (art. 611). O inventário extrajudicial costuma ser concluído em algumas semanas, conforme a documentação e o cartório, enquanto o judicial pode levar anos.
A holding familiar centraliza e administra o patrimônio, com foco em organização, proteção e planejamento sucessório (as quotas não doadas entram no inventário); os efeitos tributários dependem do caso concreto, e a imunidade do ITBI na integralização de imóveis não vale se a atividade preponderante for a compra e venda ou a locação de imóveis. Atenção também ao art. 50 do Código Civil, ao ITCMD sobre quotas a valor de mercado (LC 227/2026), à retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês (Lei 15.270/2025) e às regras de IBS e CBS sobre locação (LC 214/2025). Envolve escolha do tipo societário, contrato social com cláusulas protetivas e doação de quotas com reserva de usufruto. Consulte nosso time de Direito Empresarial e Família e Sucessões.
A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição (art. 226, §3º) e confere direitos semelhantes aos do casamento: direito à meação (partilha dos bens adquiridos durante a união, no regime de comunhão parcial, salvo contrato escrito em sentido diverso, art. 1.725 do Código Civil), direito real de habitação sobre o imóvel residencial, direito a alimentos (pensão) em caso de dissolução e direito à herança nos mesmos termos do cônjuge (STF, Tema 809): o companheiro concorre com os descendentes (conforme o regime de bens) e com os ascendentes, e herda a totalidade na falta de descendentes e ascendentes. O companheiro também pode ser incluído como dependente em plano de saúde e no INSS e, no imposto de renda, quando há vida em comum por mais de cinco anos ou filho em comum (art. 35, II, da Lei 9.250/1995). A união estável pode ser formalizada por escritura pública em cartório.
O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas de Cuiabá quando os herdeiros concordam com a partilha, inclusive, pela Resolução CNJ 571/2024, havendo herdeiros menores ou incapazes (com manifestação favorável do Ministério Público e partilha em partes ideais de cada bem) e, em certas condições, testamento. É mais rápido que o judicial (costuma ser concluído em algumas semanas, conforme a documentação e o cartório) e exige advogado. Os custos incluem emolumentos (tabela do TJMT), ITCMD e honorários. Em Mato Grosso, o ITCMD tem alíquotas progressivas de 2% a 8%, conforme o valor transmitido. Havendo imóveis rurais, convém verificar o georreferenciamento, exigido para registrar a transferência a partir do prazo de 2029 fixado pelo Decreto 12.689/2025.

Direito Civil

Os principais prazos prescricionais do Código Civil são: 3 anos para a reparação civil extracontratual, para aluguéis de prédios urbanos ou rústicos e para o pagamento de título de crédito, contado do vencimento e ressalvada lei especial (art. 206, § 3º); 5 anos para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular e para os honorários de profissionais liberais (art. 206, § 5º), além das pretensões contra a Fazenda Pública (Decreto 20.910/1932); 10 anos para a regra geral, quando a lei não fixa prazo menor (art. 205), que o STJ aplica também ao inadimplemento contratual (EREsp 1.281.594). No Direito do Trabalho, o prazo é de 5 anos para cobrar os créditos, limitado a 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação (art. 7º, XXIX, da Constituição). Nas relações de consumo, a reparação por fato do produto ou do serviço prescreve em 5 anos (art. 27 do CDC). É fundamental agir dentro do prazo para não perder o direito de ação.
Quem causa dano a outrem deve repará-lo. A responsabilidade pode gerar indenização por danos materiais, morais ou estéticos. Na responsabilidade subjetiva, é necessário provar culpa; na objetiva (consumo, ambiental), basta dano e nexo causal. Consulte nosso time de Direito Civil.
São métodos alternativos de resolução de conflitos (MASCs). Na conciliação, um terceiro neutro sugere soluções para as partes. Na mediação, o mediador facilita o diálogo para que as próprias partes encontrem a solução. Na arbitragem, um árbitro decide a questão de forma vinculante, como um juiz privado. A arbitragem é comum em contratos empresariais, e a sentença arbitral não admite recurso ao Judiciário quanto ao mérito. A mediação e conciliação são indicadas quando se deseja preservar o relacionamento entre as partes.
A indenização por danos morais cabe quando há ofensa à honra, imagem, privacidade ou dignidade. Exemplos: negativação indevida, assédio moral, erro médico, publicação de informações falsas. O valor é fixado pelo juiz. Consulte nosso time de Direito Civil.
A cobrança judicial pode ser feita por ação de cobrança (para dívidas sem título executivo) ou por execução de título extrajudicial, como cheque, nota promissória, duplicata, documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, escritura pública ou contrato garantido por hipoteca, penhor ou outra garantia real (art. 784 do CPC). Na execução, o devedor é citado para pagar em 3 dias, sob pena de penhora de bens (art. 829). A penhora online (SISBAJUD) permite bloquear contas bancárias. Também é possível protestar títulos e negativar o devedor. A assessoria jurídica avalia a estratégia considerando o valor da dívida, a solvência do devedor e os custos processuais.
A ação visa reparar sofrimento causado por ato ilícito. O prazo é de 3 anos quando o dano não decorre de contrato; no inadimplemento contratual, o STJ aplica 10 anos, e nas relações de consumo, em regra, 5 anos. O valor é fixado pelo juiz considerando gravidade, extensão do dano e capacidade econômica das partes. Pode ser ajuizada no Juizado Especial (até 40 SM) sem custos iniciais. Consulte nosso time de Direito Civil.
O prazo varia conforme o tipo de dívida: 3 anos para aluguéis (art. 206, § 3º, I, do CC) e, em regra, para títulos de crédito, contados do vencimento e ressalvada lei especial (por exemplo, a execução de cheque prescreve em 6 meses, contados do fim do prazo de apresentação, art. 59 da Lei 7.357/1985, e a de duplicata contra o sacado, em 3 anos, art. 18 da Lei 5.474/1968); 5 anos para dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular e para honorários de profissionais liberais, contados da conclusão dos serviços ou da cessação do contrato (art. 206, § 5º, I e II); 10 anos para a regra geral, quando não há prazo específico (art. 205 do CC). Em regra, o prazo começa a contar do vencimento da dívida. Após a prescrição, o credor perde o direito de cobrar judicialmente, embora a dívida continue existindo como obrigação natural.

Contratos e Imóveis

Embora não seja obrigatório em todos os casos, a assessoria jurídica é recomendável. O advogado verifica a regularidade do imóvel (matrícula, certidões, débitos), analisa o contrato, identifica riscos e orienta a operação. Problemas como dívidas ocultas ou irregularidades no registro só são identificados com análise jurídica.
Antes de assinar qualquer contrato, verifique: a identificação completa das partes, o objeto e as obrigações de cada lado, prazos e condições de pagamento, cláusulas de rescisão e multas, garantias oferecidas, foro de eleição para disputas, e se há cláusulas abusivas ou desproporcionais. Leia atentamente todas as cláusulas, incluindo letras miúdas. Na dúvida, consulte um advogado antes de assinar: é mais barato prevenir do que remediar.
Usucapião é a aquisição da propriedade pela posse prolongada, contínua e pacífica. Existem várias modalidades com prazos e requisitos diferentes: extraordinário (15 anos), ordinário (10 anos), especial urbano (5 anos, até 250m²) e especial rural (5 anos, até 50 ha). O processo pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório). A assistência de advogado é obrigatória em ambos os casos.
Ao alugar um imóvel comercial, atente-se a: tipo de garantia locatícia (caução, fiador, seguro-fiança), prazo do contrato (a ação renovatória exige requisitos cumulativos: contrato escrito por prazo determinado, prazo mínimo de 5 anos, podendo somar contratos escritos ininterruptos, exploração do mesmo ramo por pelo menos 3 anos e ajuizamento entre 1 ano e 6 meses antes do fim do prazo, art. 51 da Lei 8.245/1991), cláusula de reajuste anual, condições para rescisão antecipada e multa, responsabilidade por benfeitorias e reformas, vistoria detalhada no início e término, destinação permitida para o imóvel e regras do condomínio. A Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) regula as locações comerciais e protege o inquilino em diversos aspectos.
A REURB (Lei 13.465/2017) permite legalizar ocupações urbanas informais: REURB-S (gratuita) e REURB-E (com custos). Envolve levantamento topográfico, projeto urbanístico e registro em cartório. A usucapião extrajudicial é outra opção. Consulte nosso time de Direito Imobiliário.
A Lei 8.245/91 garante ao inquilino: uso pacífico do imóvel durante o contrato, preferência na compra do imóvel locado (art. 27), indenização por benfeitorias necessárias (ainda que não autorizadas) e úteis (se autorizadas), salvo disposição contratual em contrário (art. 35), direito à ação renovatória em locação comercial quando cumpridos, cumulativamente, os requisitos do art. 51 (contrato escrito por prazo determinado, prazo mínimo de 5 anos, exploração do mesmo ramo por 3 anos e ajuizamento no prazo legal), revisão judicial do aluguel após 3 anos de vigência do contrato (art. 19) e direito de devolver o imóvel durante o contrato, pagando a multa proporcional ao período de cumprimento (art. 4º); nos contratos por prazo indeterminado, basta aviso por escrito com 30 dias de antecedência (art. 6º).
A Lei do Distrato (13.786/2018) regulamenta a desistência: a incorporadora pode reter até 25% dos valores pagos como regra, e até 50% quando o empreendimento está sob patrimônio de afetação. Além da multa, desconta-se a corretagem; a devolução ocorre em até 30 dias após o habite-se (com afetação) ou depois de 180 dias contados do distrato (sem afetação). É possível negociar melhores condições. Consulte nosso time de Direito Imobiliário.
Disputas imobiliárias em Cuiabá podem envolver usucapião, regularização fundiária, contratos, locação e conflitos condominiais. Atuamos em todas essas frentes. Consulte nosso time de Direito Imobiliário.

Agronegócio e Direito Rural

A regularização envolve: matrícula no CRI, inscrição no INCRA (CCIR), CAR, georreferenciamento (prazo prorrogado até 2029 pelo Decreto 12.689/2025, que revogou o escalonamento por área), adesão ao PRA se houver passivo ambiental e ITR. Para posses sem título, há usucapião ou regularização fundiária. Consulte nosso time de Direito Agrário.
A aquisição de imóvel rural exige due diligence rigorosa: verificação da cadeia dominial (matrícula), certidões negativas (trabalhistas, fiscais, ambientais), regularidade do CAR e licenciamento ambiental, georreferenciamento certificado pelo INCRA, verificação de sobreposição com terras indígenas, quilombolas ou unidades de conservação, e confirmação dos limites da Reserva Legal e APPs. Em Mato Grosso, verifique o enquadramento no módulo fiscal e eventuais restrições para aquisição por estrangeiros.
O CAR é registro público eletrônico obrigatório para imóveis rurais (Lei 12.651/2012), integrando informações ambientais: área, Reserva Legal, APPs e vegetação nativa. É pré-requisito para crédito rural e benefícios fiscais. Em MT, o órgão responsável é a SEMA-MT, e a inscrição é feita pelo SIMCAR, sistema estadual que opera junto ao SICAR nacional. Consulte nosso time de Direito Ambiental e Agrário.
O Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio) foi criado pela Lei 14.130/2021 e é regulado pelo Anexo Normativo VI da Resolução CVM 175, incluído pela Resolução CVM 214/2024, que revogou a Resolução CVM 39/2021. Permite investir no agronegócio brasileiro: a classe de cotas pode aplicar recursos em direitos reais sobre imóveis rurais, em participações em sociedades do setor e em direitos creditórios e títulos do agronegócio (como CRAs), entre outros ativos, e uma mesma classe pode combinar mais de um tipo de ativo. Para produtores e empresas do agronegócio, é uma alternativa de captação de recursos. A assessoria jurídica é recomendável na estruturação, para observar as normas da CVM.
Em MT, que integra a Amazônia Legal, produtores devem: manter Reserva Legal (80% em área de florestas, 35% em cerrado e 20% em campos gerais), preservar APPs, inscrever-se no CAR, obter licenciamento ou autorização para desmatamento (SEMA-MT), cumprir o Código Florestal e o PRA. Consulte nosso time de Direito Ambiental e Direito Agrário.
MT é o maior produtor de grãos e gado do Brasil. Oferecemos assessoria jurídica para o agro: regularização fundiária, CAR, contratos rurais, compliance ambiental (SEMA-MT), tributário e Fiagros. Consulte Direito Agrário e Empresarial.

Cooperativas, Sindicatos e Associações

Sim. Assessoramos cooperativas de todos os ramos: agropecuárias, de crédito, trabalho, saúde e transporte. Atuamos na constituição, estatuto social, assembleias, compliance cooperativista, questões tributárias do ato cooperativo e litígios. Consulte Direito Empresarial e Direito Coletivo.
Atuamos como assessoria jurídica de sindicatos de trabalhadores e patronais. Os serviços incluem: negociação coletiva (convenções e acordos), dissídios coletivos, ações civis públicas em defesa da categoria, representação em mediações no Ministério do Trabalho, defesa em processos judiciais e administrativos, e orientação sobre governança sindical, eleições e prestação de contas.
Sim. Assessoramos associações, fundações e organizações da sociedade civil (OSCs/ONGs) na constituição, elaboração de estatuto, obtenção de títulos e certificações (como OSCIP e CEBAS; o título federal de utilidade pública foi extinto pela Lei 13.204/2015, e títulos estaduais ou municipais dependem da legislação local), governança, prestação de contas, captação de recursos (Lei de Incentivo), relações trabalhistas com funcionários e voluntários, e adequação à legislação do Terceiro Setor (Marco Regulatório das OSCs - Lei 13.019/2014).
Sim. Sindicatos representam a categoria em ações coletivas (art. 8º, III, CF). Cooperativas atuam como substitutas processuais dos cooperados se o estatuto previr e houver autorização expressa (art. 88-A da Lei 5.764/1971). Associações representam associados quando autorizadas. Organizamos essas demandas garantindo os requisitos legais. Veja mais em Direitos Públicos e Coletivos.

Direito Ambiental

Em regra, sim: atividades efetiva ou potencialmente poluidoras dependem de prévio licenciamento (art. 10 da Lei 6.938/1981; Lei 15.190/2025; LC 140/2011). O processo envolve, em geral, Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), e há hipóteses de dispensa e procedimentos simplificados. Em Mato Grosso, o órgão competente costuma ser a SEMA-MT, ressalvadas as competências da União e dos municípios. A atividade sem licença configura crime ambiental (art. 60 da Lei 9.605/1998). Consulte nosso time de Direito Ambiental.
Ao receber auto de infração ambiental, confira no próprio auto o prazo e a forma de defesa. No âmbito federal, o prazo para defesa administrativa é de 20 dias, contados da ciência da autuação (art. 113 do Decreto 6.514/2008); nos autos lavrados por órgão estadual, como a SEMA-MT, ou municipal, vale a norma do respectivo ente. A defesa deve demonstrar a regularidade da atividade, vícios no auto de infração, proporcionalidade da sanção ou ausência de dolo/culpa. Se indeferida, cabe recurso ao órgão superior. Paralelamente, é possível firmar Termo de Compromisso Ambiental (TCA) para converter a multa em medidas de recuperação. A assessoria jurídica é importante para escolher a estratégia adequada.
O licenciamento autoriza atividades que podem causar impacto ambiental. Em MT, a SEMA-MT costuma ser o órgão responsável. Em regra, é exigido para mineração, indústrias, loteamentos e empreendimentos potencialmente poluidores, e o desmatamento depende de autorização. A Lei 15.190/2025 dispensa, por exemplo, o cultivo agrícola e a pecuária extensiva e semi-intensiva em imóveis rurais regulares ou em regularização no CAR (art. 9º), sem afastar a fiscalização nem as autorizações exigíveis para supressão de vegetação nativa e uso de recursos hídricos. Consulte nosso time de Direito Ambiental.
Ao receber auto de infração da SEMA-MT, do IBAMA ou de órgão municipal, confira no próprio auto o prazo de defesa: no âmbito federal (IBAMA) são 20 dias da ciência (art. 113 do Decreto 6.514/2008); nos demais entes vale a norma local. Pode-se contestar materialidade, proporcionalidade, vícios procedimentais ou excludentes. Consulte nosso time de Direito Ambiental.
O desmatamento sem autorização é infração administrativa (Decreto 6.514/2008), com multa por hectare ou fração que, conforme a área e a vegetação atingidas, vai de R$ 1.000 a R$ 50.000, e pode configurar crime ambiental, como o do art. 38 da Lei 9.605/1998 quando atinge floresta de preservação permanente (detenção de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas). Além da multa, há embargo da área, obrigação de recomposição da vegetação e possível responsabilização criminal. Em Mato Grosso, que integra a Amazônia Legal, a Reserva Legal é de 80% em áreas de florestas, 35% em áreas de cerrado e 20% em campos gerais (art. 12 da Lei 12.651/2012).

Direito Constitucional e Eleitoral

O mandado de segurança protege direito líquido e certo violado por ato ilegal de autoridade pública. Exemplos: irregularidades em concurso, licenciamento negado, cobrança ilegal de tributo. O prazo é de 120 dias. Consulte nosso time de Direito Constitucional.
Sim. Atuamos em assessoria a candidatos, partidos e coligações em todas as fases do processo eleitoral: registro de candidatura, propaganda eleitoral, prestação de contas, ações eleitorais (AIRC, ação de impugnação de registro de candidatura; AIJE, ação de investigação judicial eleitoral; AIME, ação de impugnação de mandato eletivo; e RCED, recurso contra a expedição de diploma), representações por propaganda irregular e diplomação. Também atuamos na defesa contra cassação de mandato e em investigações de abuso de poder político e econômico.
As ações de controle concentrado de constitucionalidade são julgadas pelo STF e incluem: ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade), ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) e ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão). Têm legitimidade para propor essas ações: Presidente da República, partidos com representação no Congresso, governadores, OAB, confederações sindicais, entre outros. Assessoramos entidades legitimadas na propositura dessas ações.
O mandado de segurança é um instrumento constitucional (art. 5º, LXIX, CF) para proteger direito líquido e certo violado ou ameaçado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. Pode ser preventivo (antes da violação) ou repressivo (após). O prazo para impetrar é de 120 dias da ciência do ato. A concessão de liminar suspende o ato imediatamente. É amplamente utilizado contra atos de órgãos públicos, autarquias e concessionárias.
Sim. Atuamos na contestação de propaganda eleitoral irregular: propaganda antecipada, abuso de poder, desinformação (fake news) eleitoral e descumprimento de regras de campanha. Consulte nosso time de Direito Constitucional e Eleitoral.

Direito do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de reclamação por vícios (defeitos) do produto. O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para duráveis (art. 26). O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se não resolver, você pode escolher entre: troca do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço (art. 18, § 1º). Você pode usar essas alternativas de imediato quando a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou diminuir o valor do produto, ou quando o produto for essencial (art. 18, § 3º). Se o defeito causar dano ou risco à saúde ou à segurança (fato do produto, art. 12), o fornecedor responde pela reparação dos danos, e a pretensão prescreve em 5 anos (art. 27).
Se a empresa se recusa a cancelar um contrato de prestação de serviços (telefonia, internet, academia, etc.), registre a solicitação por escrito e guarde o protocolo. Procure o SAC, a ouvidoria da empresa e registre reclamação no Procon ou no site consumidor.gov.br. Se houver cláusula abusiva que impeça o cancelamento, ela pode ser considerada nula pelo CDC. Em último caso, é possível ingressar com ação no Juizado Especial sem custos iniciais.
Sim. A inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa) configura dano moral presumido (in re ipsa), conforme entendimento consolidado do STJ. Isso significa que não é necessário provar o sofrimento: basta comprovar a negativação indevida. Há uma exceção: quando já existia inscrição legítima anterior, não cabe indenização por dano moral pela anotação irregular posterior, ressalvado o direito ao cancelamento (Súmula 385 do STJ). O valor da indenização é fixado pelo juiz conforme as circunstâncias de cada caso. A ação pode ser ajuizada no Juizado Especial.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito de desistir da compra realizada fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo) no prazo de 7 dias corridos a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. O fornecedor deve devolver integralmente o valor pago, incluindo o frete. Este direito não precisa ser justificado e o custo da devolução é do fornecedor.
Cláusulas abusivas são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, conforme o art. 51 do CDC. Exemplos: renúncia antecipada ao direito de indenização, transferência de responsabilidade a terceiros, obrigação excessivamente onerosa, inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor e limitação do direito de reclamação. Essas cláusulas são nulas de pleno direito, mesmo que o consumidor tenha assinado, e a nulidade pode ser declarada pelo juiz, inclusive de ofício. Nos contratos bancários, porém, a Súmula 381 do STJ veda o reconhecimento de ofício da abusividade, que precisa ser alegada pela parte.
Sim. A negativação indevida configura dano moral presumido (in re ipsa), conforme o STJ. Basta demonstrar que a inclusão foi indevida (dívida paga, fraude, valor incorreto). Se já existia inscrição legítima anterior, não cabe indenização pela anotação irregular posterior, ressalvado o direito ao cancelamento (Súmula 385 do STJ). Valor fixado pelo juiz conforme as circunstâncias de cada caso. Ação no Juizado Especial sem custos iniciais. Consulte nosso time de Direito do Consumidor.

INSS e Previdência

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras mudaram significativamente. Consulte seu extrato de contribuições (CNIS) pelo Meu INSS para verificar tempo e contribuições. Os requisitos variam conforme o tipo de aposentadoria (a por tempo de contribuição só vale pelas regras de transição, para quem era filiado até 13/11/2019, ou por direito adquirido). É recomendável consultar um advogado previdenciário para análise completa, pois erros no cálculo podem resultar em valores menores do que o devido.
A negativa do INSS não é o fim do caminho. Você pode: (1) interpor recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) no prazo de 30 dias; (2) fazer novo requerimento administrativo com documentação complementar; ou (3) ingressar com ação judicial. Em muitos casos, o Judiciário reconhece direitos que o INSS inicialmente negou. É fundamental guardar a carta de indeferimento e buscar orientação jurídica para avaliar a estratégia mais adequada.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. O critério de renda é, em regra, renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, podendo o regulamento ampliar esse limite até 1/2 salário mínimo, observados os critérios legais (arts. 20, § 11-A, e 20-B da Lei 8.742/1993). São exigidas a inscrição no CPF e no Cadastro Único e o registro biométrico. Não é necessário ter contribuído para o INSS. O requerimento é feito pelo Meu INSS.
A revisão permite corrigir erros no cálculo do benefício ou incluir períodos de contribuição não considerados. Existem vários tipos: revisão do buraco negro, do teto e da melhor DIB, entre outras. O prazo decadencial para solicitar é de 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação (art. 103 da Lei 8.213/1991). Pode ser feita na via administrativa (no INSS) ou judicial. Uma análise prévia por advogado é recomendável para verificar se a revisão será vantajosa no seu caso.
Sim, na maioria dos casos. O aposentado pelo INSS pode continuar trabalhando normalmente, exceto em situações específicas como aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez), onde há restrições. Porém, desde a decisão do STF em 2016 (Tema 503), não é possível renunciar a uma aposentadoria para obter outra mais vantajosa (desaposentação). As contribuições feitas após a aposentadoria não geram novo benefício.
A revisão da vida toda pretendia recalcular a aposentadoria considerando todas as contribuições, inclusive as anteriores a julho de 1994. Em março de 2024, o STF (ADIs 2.110 e 2.111) considerou obrigatória a regra de transição da Lei 9.876/1999, o que inviabilizou essa revisão. Outras revisões podem ser analisadas caso a caso por um advogado previdenciário.
A aposentadoria especial é para quem trabalha exposto a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) por 15, 20 ou 25 anos. A Emenda Constitucional 103/2019 passou a exigir idade mínima, mas o STF, em 03/06/2026 (ADI 6309), invalidou essa exigência; a decisão ainda comporta recurso, e a aplicação pelo INSS deve ser verificada no caso concreto. Comprovação via PPP e LTCAT. Muitos pedidos são negados pelo INSS. Consulte nosso time de Direito Previdenciário.
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é concedido quando o segurado fica temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias. A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida quando a incapacidade é total e definitiva. Em ambos, é necessário perícia médica do INSS, qualidade de segurado e carência de 12 contribuições (dispensada em caso de acidente e de algumas doenças especificadas em lei). O auxílio por incapacidade temporária pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente se a incapacidade se tornar permanente.
Se precisa de aposentadoria, revisão, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), BPC/LOAS ou recurso contra o INSS, a assessoria pode ajudar. Atuamos em Cuiabá e em todo MT, inclusive em aposentadoria especial rural. Consulte nosso time de Direito Previdenciário.

Direito Público e Coletivo

Ações coletivas protegem direitos de grupos ou coletividades: Ação Civil Pública, Mandado de Segurança Coletivo, Ação Popular e ações do CDC. São usadas quando um dano atinge muitas pessoas. Saiba mais em Direitos Públicos e Coletivos.
Sim. Atuamos na defesa de servidores públicos em questões como: reajuste salarial, incorporação de gratificações, progressão funcional, desvio de função, processo administrativo disciplinar (PAD), aposentadoria especial, verbas indenizatórias, adicional de insalubridade/periculosidade e concurso de remoção. Representamos servidores individualmente e em ações coletivas, inclusive com atuação junto a sindicatos e associações de classe.
Representamos grupos numerosos com direitos semelhantes, como servidores públicos, aposentados, consumidores ou contribuintes. Utilizamos ações coletivas, ACPs e mandados de segurança coletivos. Também organizamos demandas individuais repetitivas de forma a dar tratamento uniforme a casos semelhantes. Consulte Direitos Públicos e Coletivos.

Sobre o Escritório

A EJC Advocacia reúne advogados independentes, com sede em Cuiabá, Mato Grosso, e atuação em todo o Brasil. A sigla EJC é uma identificação não comercial, formada pelas iniciais dos três parceiros que fundaram o escritório. Oferecemos serviços de advocacia, assessoria e consultoria jurídica em 15 áreas do Direito, combinando conhecimento técnico, visão estratégica e tecnologia para oferecer soluções jurídicas personalizadas.
Nosso escritório está sediado em Cuiabá/MT, com atuação em todo o estado de Mato Grosso. Atendemos clientes em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop e demais municípios do estado. Graças à nossa estrutura digital, com atendimento digital pela Aurora, pelo Viora Cliente e comunicação remota, oferecemos assessoria jurídica com a proximidade e o cuidado que cada caso exige. O atendimento presencial está temporariamente suspenso, pois estamos de mudança. Seguimos disponíveis pelos canais digitais.
Sim. Atendemos tanto pessoas físicas quanto empresas de todos os portes, oferecendo soluções jurídicas adequadas às necessidades específicas de cada cliente.
Atendemos empresas de todos os portes, de startups a grupos econômicos, empresários, executivos, famílias com patrimônio relevante e pessoas físicas que buscam assessoria estratégica. Nossos núcleos de atuação atendem necessidades complexas com visão multidisciplinar.

Atendimento e Primeiro Contato

O primeiro passo é entrar em contato conosco por qualquer um dos nossos canais: a Aurora (pelo chat do site ou pelo WhatsApp da Aurora, que responde também fora do horário da equipe), o WhatsApp da equipe (atendido pela equipe em horário comercial) ou o e-mail. A partir daí, seguimos um processo estruturado em 5 etapas, do acolhimento inicial ao acompanhamento contínuo do seu caso.
Sim. A Aurora responde também fora do horário da equipe, pelo chat do site e pelo WhatsApp da Aurora. Ela pode esclarecer dúvidas iniciais, coletar informações sobre seu caso e direcionar seu atendimento, e a equipe acompanha as conversas e pode intervir. O telefone e o WhatsApp da equipe, (65) 98111-5206, são atendidos pela equipe em horário comercial. Questões que exijam a atuação direta de um advogado são encaminhadas à equipe, que dá continuidade ao atendimento.
Os documentos variam conforme a área do Direito envolvida. De modo geral, é recomendável ter em mãos documento de identidade (RG/CPF), comprovante de residência e quaisquer documentos relacionados ao caso (contratos, notificações, decisões judiciais, comprovantes de pagamento, etc.). Durante o acolhimento, nossa equipe indicará os documentos específicos necessários.
Sim. O Viora Cliente permite o envio e o recebimento de documentos por conexão cifrada (HTTPS), com acesso mediante login e senha, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Todo o tráfego de informações ocorre por canais protegidos.
O acolhimento inicial pela Aurora ocorre no momento do contato, inclusive fora do horário da equipe. A continuidade do atendimento pela equipe depende da demanda e da complexidade do caso, e a equipe acompanha as conversas da Aurora e pode intervir. Em casos de urgência (liminares, habeas corpus), informe a urgência já no primeiro contato, para que a equipe possa avaliá-la.
O atendimento presencial está temporariamente suspenso, pois estamos de mudança. Seguimos disponíveis pelos canais digitais. Realizamos reuniões por videoconferência para clientes de Cuiabá, de outras cidades de Mato Grosso e dos demais estados.
Sim, desde o primeiro contato. O sigilo profissional se aplica a todas as informações, inclusive durante o acolhimento pela Aurora ou pelo WhatsApp. Suas informações estão protegidas pelo sigilo profissional e pela LGPD.

Dúvidas Antes de Contratar

Nem toda questão jurídica exige um advogado, mas a orientação profissional é fundamental para proteger seus direitos e evitar prejuízos. Situações como conflitos trabalhistas, questões de família, problemas com contratos, cobranças indevidas ou qualquer risco patrimonial geralmente demandam acompanhamento jurídico. Conheça nossas áreas de atuação e, na dúvida, busque uma avaliação inicial.
A consultoria jurídica é pontual: o advogado analisa uma situação específica e emite um parecer ou orientação. Já a assessoria jurídica é contínua: o advogado acompanha o cliente de forma permanente, antecipando riscos e auxiliando na tomada de decisões. Ambas as modalidades são oferecidas pela EJC Advocacia e podem ser adaptadas às necessidades de pessoas físicas e empresas de todos os portes.
Sim, e em muitos casos essa pode ser uma solução mais rápida e econômica. Existem métodos alternativos de resolução de conflitos, como mediação, conciliação e arbitragem, que permitem resolver disputas sem processo judicial. Além disso, diversas questões podem ser resolvidas por via administrativa ou extrajudicial, como divórcios consensuais em cartório, inventários extrajudiciais e acordos trabalhistas, estes últimos com homologação pela Justiça do Trabalho (art. 855-B da CLT), com advogado para cada parte. Um advogado pode orientar sobre a via adequada ao seu caso.
Não é possível prever com segurança. O tempo varia conforme o tipo de ação, a complexidade do caso, o tribunal e a fase do processo, e pode ser muito diferente de um caso para outro. Os Juizados Especiais seguem procedimento simplificado e tendem a ser mais céleres. Medidas urgentes, como liminares e tutelas de urgência, podem ser apreciadas antes do fim do processo, quando presentes os requisitos legais. Na análise do seu caso, a equipe indica o que pode influenciar o andamento.
São formas de resolução de conflitos em que um terceiro imparcial ajuda as partes a chegarem a um acordo. Na conciliação, o conciliador pode sugerir soluções. Na mediação, o mediador facilita o diálogo sem propor soluções diretamente. Valem a pena quando há possibilidade de acordo, quando se deseja preservar relações (família, vizinhança, negócios) ou quando se busca uma solução mais rápida e menos custosa que o processo judicial.
Sim. O cliente pode trocar de advogado a qualquer momento, em qualquer fase processual. Ao revogar o mandato do advogado anterior, é preciso constituir, no mesmo ato, novo advogado para o processo (art. 111 do CPC), com nova procuração. A revogação não afasta os honorários contratados nem o direito do advogado anterior aos honorários de sucumbência proporcionais ao serviço efetivamente prestado (art. 17 do Código de Ética e Disciplina da OAB). O processo segue com o novo advogado. É importante solicitar ao advogado anterior a devolução dos documentos originais e informações sobre o andamento do caso.
Sim. Atuamos nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Cuiabá e Várzea Grande. Os Juizados Especiais Cíveis atendem causas de menor complexidade (até 40 salários mínimos) com procedimento simplificado. Nas causas de até 20 salários mínimos, as partes podem comparecer sem advogado em primeiro grau (art. 9º da Lei 9.099/1995); acima desse valor, e para recorrer, a representação por advogado é obrigatória (art. 9º e art. 41, § 2º). Mesmo quando facultativa, a representação jurídica é recomendada.
Embora nem sempre seja obrigatória, a assessoria na abertura é recomendável. O advogado orienta sobre a estrutura jurídica (MEI, empresário individual, LTDA, SLU, S/A), contrato social, registro, alvarás e tributário. Consulte nosso time de Direito Empresarial.
Sim, a presença de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial (em cartório). O advogado orienta sobre o prazo (o Código de Processo Civil manda instaurar o inventário em até 2 meses da abertura da sucessão, art. 611; em Mato Grosso, a multa do ITCMD é de 5% se o inventário judicial não for aberto, ou o extrajudicial não for protocolado na SEFAZ, em até 120 dias do óbito, e de 10% após 240 dias), a documentação, a avaliação dos bens, o cálculo do imposto (em Mato Grosso, o ITCMD tem alíquotas progressivas de 2% a 8%, conforme o valor transmitido), os direitos de cada herdeiro e a forma de partilha.
Depende da complexidade. Multas ambientais, fiscais ou de grande valor geralmente exigem defesa técnica. A assessoria é importante quando há risco de dívida ativa. Consulte nosso time de Direito Administrativo.
A advocacia preventiva é indicada sempre que há risco jurídico: antes de assinar contratos, ao iniciar ou encerrar um negócio, em planejamento patrimonial e sucessório, na adequação a normas regulatórias (LGPD, compliance), em relações trabalhistas empresariais e na análise de riscos. O custo da prevenção costuma ser menor do que o de um litígio.
Em alguns casos, sim. Nos Juizados Especiais Cíveis estaduais, as causas de até 20 salários mínimos podem ser propostas sem advogado em primeiro grau (Lei 9.099/1995, art. 9º); nos Juizados Especiais Federais, as partes podem designar representante que não seja advogado, em causas de até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, arts. 3º e 10); e na Justiça do Trabalho empregados e empregadores podem reclamar pessoalmente (art. 791 da CLT), com limites em instâncias superiores. Certas questões administrativas também podem ser resolvidas diretamente. Mesmo nesses casos, a orientação profissional reduz riscos. Nos Juizados estaduais, acima de 20 salários mínimos e na fase de recurso, a representação por advogado é obrigatória.

Tecnologia e Atendimento Digital

A Aurora é a responsável pelo primeiro atendimento da EJC Advocacia, que também responde fora do horário de atendimento, com a equipe acompanhando as conversas e podendo intervir. Ela pode esclarecer dúvidas, coletar informações sobre seu caso, auxiliar no acompanhamento de processos e encaminhar seu atendimento à equipe. Tudo com sigilo e em conformidade com a ética profissional. Saiba como conversar com a Aurora.
Adotamos medidas para proteger seus dados. Além do dever ético de sigilo profissional inerente à advocacia, as comunicações pelo site e pelo Viora Cliente trafegam por conexão cifrada, os documentos ficam em armazenamento com controle de acesso e o tratamento de dados segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nossa política de privacidade detalha como seus dados são tratados.
Sim. A Aurora acessa o andamento dos seus processos e informa sobre movimentações, audiências e prazos, com base nas publicações oficiais, que são atualizadas diariamente. Basta perguntar pelo chat do site ou pelo Viora Cliente. Para questões estratégicas, fale com a equipe.
Sim. O Viora Cliente permite enviar os documentos que a equipe pede, direto para a pendência certa, e vários arquivos de uma vez, por conexão protegida e em conformidade com a LGPD. Os documentos que a equipe publica no caso ficam reunidos para consulta e download.
Clientes de qualquer cidade de MT são atendidos pelos mesmos canais. A Aurora responde também fora do horário da equipe, pelo chat do site e pelo WhatsApp da Aurora, e o WhatsApp da equipe é atendido em horário comercial. O Viora Cliente funciona de qualquer lugar, as reuniões são por videoconferência e os documentos são enviados de forma segura.

Viora

O Viora é o sistema que a EJC Advocacia usa para organizar o atendimento de cada caso. O Viora Cliente é o ambiente em que o cliente acompanha o que é seu; a equipe trabalha no mesmo caso pelo Viora Advogado e pelo Viora Administrativo. A estratégia, as decisões e a responsabilidade pelo caso continuam com os advogados.
O Viora Cliente é o portal do cliente da EJC. Você vê a fase de cada caso e o próximo passo descrito pela equipe, recebe as novidades publicadas, consulta e baixa documentos, envia os arquivos solicitados, assina documentos eletronicamente, confere audiências e reuniões marcadas e conversa com a Aurora. Também escolhe por onde quer receber os avisos: no aparelho, por e-mail ou por WhatsApp.
Depois da contratação, a equipe envia ao seu e-mail um link pessoal de primeiro acesso, válido por pouco tempo. Por ele você cria a sua senha. A EJC não envia senha pronta e nunca pede que você compartilhe esse link. Depois, é só entrar pela Área restrita do site, com e-mail e senha ou com um código enviado ao seu e-mail. Se o link expirar, peça um novo à equipe.
O Viora é o ambiente onde ficam o seu caso, os documentos, as pendências e a agenda. A Aurora é a gerente de relacionamentos da EJC: no site, ela acolhe quem chega; dentro do Viora Cliente, ela ajuda a encontrar informações do seu caso, confere pendências e registra pedidos para a equipe. Orientações e decisões jurídicas são dos advogados que atuam no seu caso.
O acesso é feito por conexão protegida, cada cliente vê apenas os próprios casos e os dados são tratados conforme a LGPD e a Política de Privacidade, além do sigilo profissional. Para proteger a conta, ative a verificação em duas etapas com um aplicativo autenticador e guarde os códigos de recuperação. Na tela de segurança você vê os aparelhos conectados, encerra os que não reconhece e confere as atividades recentes.
Não. O Viora Cliente funciona no navegador do celular, do tablet ou do computador. Se preferir, instale-o na tela inicial, sem loja de aplicativos, e permita as notificações para receber os avisos no aparelho. No iPhone, a instalação é feita pelo Safari, em Compartilhar e Adicionar à Tela de Início.

Processo e Acompanhamento

Nosso atendimento segue 5 etapas claras: (1) Acolhimento Inicial, (2) Contato da Equipe, (3) Análise do Caso, (4) Contratação Digital e (5) Acompanhamento Integral, com Viora Cliente e Aurora para o acompanhamento.
Pelo Viora Cliente, você vê a fase atual do caso, o próximo passo descrito pela equipe, as novidades que a equipe publica, os documentos e as audiências marcadas. Além disso, a Aurora pode fornecer atualizações sobre seu caso também fora do horário da equipe, e a equipe orienta sobre as novidades relevantes pelos canais combinados com você.
Sim. Temos protocolos internos para demandas urgentes, como liminares, habeas corpus e medidas cautelares. Em situações de urgência, a equipe avalia a demanda com prioridade.
A frequência varia conforme a fase do processo e a complexidade do caso. As novidades que a equipe publica aparecem no Viora Cliente, com aviso no sino do Viora, e a equipe orienta sobre as novidades relevantes, como decisões, audiências e prazos. Você também pode consultar a Aurora fora do horário da equipe.
Sim. O Viora Cliente funciona no celular, no tablet ou no computador, e pode ser instalado na tela inicial. Você consulta a fase do caso, as novidades publicadas pela equipe e os documentos, e envia arquivos de qualquer lugar. A Aurora também está disponível pelo chat do site e pelo WhatsApp da Aurora, direto do celular, e o WhatsApp da equipe é atendido em horário comercial.
Mudanças de estratégia são naturais e fazem parte da advocacia responsável. Se surgir um fato novo, uma decisão inesperada ou uma mudança nas circunstâncias, a equipe reavalia o cenário e propõe ajustes. Qualquer mudança de rumo é discutida com você antes de ser implementada. Nosso compromisso é com a estratégia mais adequada ao seu caso.
A comunicação com a equipe jurídica, que inclui os advogados que atuam no seu caso, é feita por WhatsApp, e-mail ou Viora Cliente. A Aurora esclarece dúvidas rápidas também fora do horário da equipe, com a equipe acompanhando as conversas. As reuniões são feitas por videoconferência, conforme necessário.

Honorários e Questões Práticas

Os honorários são definidos de forma transparente após a análise inicial do caso, considerando a complexidade, a natureza da demanda e o tempo estimado de atuação, tendo como referência a tabela de honorários da OAB/MT e observando o Código de Ética e Disciplina da OAB. Cada caso é avaliado individualmente, e todas as condições são formalizadas em contrato antes do início dos trabalhos.
O primeiro contato pela Aurora ou pelo WhatsApp é voltado ao acolhimento e à compreensão inicial do caso, sem compromisso. A definição sobre eventuais custos de consulta detalhada é comunicada com antecedência e transparência.
As condições de pagamento são definidas na proposta e no contrato, formalizados antes do início dos trabalhos.
Eventual parcelamento dos honorários, quando cabível, é ajustado caso a caso e registrado na proposta e no contrato, antes do início dos trabalhos.
Honorários contratuais são combinados entre o cliente e o advogado e formalizados em contrato de prestação de serviços. Honorários de sucumbência são fixados pelo juiz e pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora (art. 85 do CPC); pertencem ao advogado, que tem direito autônomo de executá-los (art. 23 do Estatuto da Advocacia e da OAB; art. 85, § 14, do CPC). São verbas distintas: os contratuais remuneram o trabalho contratado; os de sucumbência decorrem da condenação da parte vencida.
O mais importante é comunicar a situação ao escritório. Podemos negociar alternativas, como a renegociação de parcelas ou a adequação do escopo dos serviços e, em casos que preencham os requisitos, a indicação para a Defensoria Pública. A transparência na comunicação é fundamental.
Após o acolhimento inicial pela Aurora, a equipe entra em contato para entender melhor sua situação. Em seguida, nossa equipe faz um estudo aprofundado, examinando documentação, legislação e jurisprudência para mapear cenários e definir a estratégia mais adequada. Os próximos passos são alinhados com clareza e transparência. Saiba mais em Como Funciona.

Sigilo e Ética

O sigilo profissional é um dever ético fundamental da advocacia, previsto no Estatuto da OAB e no Código de Ética e Disciplina. Todas as informações compartilhadas conosco, sejam por atendimento digital, por videoconferência ou através da Aurora, são protegidas por este dever legal. Além disso, as comunicações pelo site e pelo Viora Cliente trafegam por conexão cifrada.
Todos os advogados da EJC Advocacia são devidamente inscritos na OAB, Seção Mato Grosso. Os números de registro de cada profissional estão disponíveis no rodapé de qualquer página do nosso site. Para verificar a regularidade de qualquer advogado, você pode consultar o Cadastro Nacional de Advogados (CNA) da OAB, informando o número da inscrição ou o nome do profissional. A consulta é pública e gratuita.
Em regra, não. O sigilo profissional é de ordem pública (art. 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB), e o advogado não é obrigado a depor sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo (art. 38 do Código de Ética; art. 7º, XIX, do Estatuto da Advocacia e da OAB). O sigilo só cede em circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como grave ameaça ao direito à vida e à honra ou defesa própria do advogado (art. 37 do Código de Ética), sempre restrito ao interesse da causa.
O sigilo se aplica integralmente ao atendimento digital. Na EJC, as comunicações pela Aurora e pelo Viora Cliente trafegam por conexão cifrada e, no WhatsApp, valem também as proteções da própria plataforma. Os dados armazenados seguem a LGPD, com acesso restrito à equipe autorizada.
Sim. Além do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Estatuto da Advocacia, adotamos políticas internas de compliance, governança e boas práticas. Isso inclui política de privacidade conforme a LGPD, protocolos de segurança da informação e treinamento contínuo da equipe sobre ética profissional e proteção de dados.

Carreiras

No momento não temos vagas abertas, mas mantemos um Banco de Talentos para futuras oportunidades. Se você é advogado(a), estagiário(a) ou profissional da área jurídica e se identifica com nossos valores, envie seu currículo para análise.
Buscamos profissionais com sólida formação jurídica, ética profissional, capacidade analítica e visão estratégica. Valorizamos especialmente experiência em direito empresarial, tributário, compliance e contencioso estratégico. Competências em tecnologia, inovação e atendimento ao cliente são diferenciais. Nosso ambiente combina rigor técnico com uso intensivo de tecnologia e foco na qualidade do trabalho.
Nosso programa de estágio é voltado a estudantes de Direito a partir do 5º período, com carga horária compatível com a grade acadêmica. O estagiário participa de atividades reais, como pesquisa jurisprudencial, elaboração de peças, acompanhamento de audiências e reuniões com clientes, com supervisão direta de advogados experientes. Valorizamos proatividade, organização e interesse genuíno pelo aprendizado. As vagas são divulgadas no nosso Banco de Talentos.
Sim. Dentro do nosso programa de estágio e da atuação com advogados parceiros, oferecemos acompanhamento próximo por profissionais experientes. Estagiários e advogados em formação participam de casos reais, pesquisa jurisprudencial, elaboração de peças e reuniões com clientes, sempre com supervisão direta.
Combinamos rigor técnico com tecnologia própria, como o Viora e a Aurora. Valorizamos colaboração, ética, autonomia e inovação. Confira o Banco de Talentos.

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