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Direito Civil

Relações contratuais, responsabilidade civil, indenizações, inventário e sucessões em geral.

Sobre esta área

O Direito Civil é o alicerce sobre o qual se constroem as relações jurídicas do cotidiano. Contratos firmados, obrigações assumidas, direitos a serem reparados, tudo passa por essa esfera tão fundamental. Na EJC Advocacia, tratamos cada questão cível com a atenção e o cuidado que o patrimônio e a tranquilidade dos nossos clientes exigem.

Nossa assessoria contratual compreende desde a elaboração e revisão de contratos de compra e venda, locação, prestação de serviços e parcerias, até a resolução de litígios decorrentes de descumprimentos e cláusulas controversas. Trabalhamos preventivamente para evitar conflitos e, quando eles surgem, atuamos com estratégia e determinação.

Em matéria de responsabilidade civil, defendemos o direito à reparação integral: danos morais, materiais e estéticos. Cada pessoa que sofre um prejuízo injusto merece ser ouvida e ter seu dano reconhecido. Conduzimos processos de indenização com fundamentação sólida e sensibilidade à história por trás de cada pedido.

Atuamos também em cobranças judiciais e extrajudiciais, ações possessórias, usucapião e questões sucessórias, sempre com a mesma premissa: comunicação transparente, acompanhamento constante e o compromisso de buscar a solução adequada para quem nos confia seu caso.

Para quem atuamos

Pessoas físicas e jurídicas envolvidas em questões contratuais, indenizatórias, patrimoniais e de responsabilidade civil.

Como atuamos

1Ações de indenização por danos morais, materiais e estéticos
2Cobrança judicial de dívidas e execuções de título extrajudicial
3Mediação, conciliação e arbitragem como alternativas ao litígio
4Contratos de todos os tipos: elaboração, revisão e resolução de conflitos

Perguntas frequentes

Como funciona a ação de indenização por danos morais?
A ação de indenização por danos morais visa compensar financeiramente quem sofreu ofensa à honra, imagem, privacidade ou dignidade. O valor é fixado pelo juiz com base na gravidade do dano, capacidade econômica das partes e caráter pedagógico.
Quais os prazos de prescrição mais comuns?
Os prazos variam conforme a pretensão. Alguns exemplos: 3 anos para reparação civil por dano fora de contrato (e, em regra, 10 anos quando o dano decorre do descumprimento de um contrato, segundo o STJ); 5 anos para cobrar dívida líquida constante de instrumento; 5 anos para créditos trabalhistas, limitados a 2 anos depois do fim do contrato; e 5 anos para reparação de dano causado por defeito de produto ou serviço (art. 27 do CDC). A revisão de benefício do INSS não é prescrição: é prazo de decadência de 10 anos. Cada caso exige análise do prazo aplicável.
Qual a diferença entre mediação, conciliação e arbitragem?
Na mediação, um terceiro facilita o diálogo; na conciliação, o conciliador sugere soluções; na arbitragem, um ou mais árbitros decidem a questão, e a sentença arbitral produz os mesmos efeitos de uma sentença judicial. São alternativas ao processo judicial que podem trazer mais rapidez e menos formalidade, mas isso não é regra: a arbitragem, por exemplo, tem custos próprios e nem sempre é mais rápida.

Serviços relacionados

  • Elaboração e revisão de contratos
  • Ação de indenização por danos morais e materiais
  • Cobrança judicial e extrajudicial
  • Ações possessórias e usucapião
  • Responsabilidade civil e reparação
  • Questões sucessórias e inventário